Leis Ordinárias
Lei nº 966, de 9 de dezembro de 1949
Lei 966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza os cartórios das Auditorias Militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2ª entrância (Capital Federal)
Padrão
| 7 | advogados de ofício ............................. | M |
| 8 | escrivães ............................................ | M |
| 24 | escreventes juramentados ................... | J |
| 7 | oficiais de justiça ................................ | I |
| 16 | serventes ........................................... | F |
1ª entrância (Estados)
| 11 | advogados de ofício ............................. | L |
| 11 | escrivães ............................................ | L |
| 24 | escreventes juramentados ................... | I |
| 11 | oficiais de justiça ................................ | H |
| 11 | serventes ........................................... | E |
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1949
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.