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Leis Ordinárias

Lei nº 9659, de 9 de junho de 1998

Lei 9659

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, na Carreira Policial Civil do Distrito Federal, quatrocentos cargos de Agente Penitenciário.
Parágrafo únicoA nomeação para os cargos a que se refere o caput deste artigo será limitada em até cem cargos por ano.
Art. 2.
O efetivo de Agentes Penitenciários, constante do Anexo I do Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pela União no Orçamento do Distrito Federal.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revoga-se a Lei nº 9.095, de 15 de setembro de 1995.

Brasília, 9 de junho de 1998; 177o da Independência e 110o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1998

ANEXO

(Art. 2º da Lei nº de de de 1998)

Categoria
funcional
Classes e quantidade de cargos
Especial1ª classe2ª classe
Agente
Penitenciário
(Nível Médio)
88105607

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