Leis Ordinárias
Lei nº 9658, de 5 de junho de 1998
Lei 9658
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.
Brasília, 5 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Edward Amadeo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1998