Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 9653, de 27 de maio de 1998

Lei 9653

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$847.495.130,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) crédito especial até o limite de R$847.495.130,00 (oitocentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e cinco mil, cento e trinta reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, até o limite especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1998

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.