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Leis Ordinárias

Lei nº 9652, de 27 de maio de 1998

Lei 9652

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. e Petrobrás Fertilizantes S.A., crédito especial até o limite de R$847.386.099,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito especial até o limite de R$847.386.099,00 (oitocentos e quarenta e sete milhões, trezentos e oitenta e seis mil e noventa e nove reais), em favor das empresas Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. e Petrobrás Fertilizantes S.A., para atender à programado constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações orçamentárias da Petrobrás Fertilizantes S.A. e outros recursos viabilizados pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A., conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1998

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