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Leis Ordinárias

Lei nº 9632, de 7 de maio de 1998

Lei 9632

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.606-20, de 1998, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Os cargos vagos integrantes da estrutura dos órgãos e entidades relacionados no Anexo I desta Medida Provisória ficam extintos, e os cargos ocupados, constantes do Anexo II, passam a integrar Quadro em Extinção.
Parágrafo únicoOs cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive promoção.
Art. 2.
As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção, constantes dos Anexos desta Lei, poderão ser objeto de execução indireta, conforme vier a ser disposto em regulamento.
Parágrafo únicoAplica-se o disposto neste artigo às atividades de Motorista e Motorista Oficial.
Art. 3.
Ficam convalidados os atos praticados com base na medida Provisória nº 1.606-19, de 2 de abril de 1998.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 7 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1998

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