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Leis Ordinárias

Lei nº 9607, de 18 de fevereiro de 1998

Lei 9607

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, transforma e extingue cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, cento e vinte e oito cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, oitenta e nove de Técnico Judiciário, e setenta e um de Auxiliar Judiciário, integrantes das carreiras judiciárias de mesma denominação.
Art. 2.
Ficam criadas, transformadas e extintas, no mencionado Quadro de Pessoal, Funções Comissionadas - FC, na forma dos Anexos I e II desta Lei e nos níveis e quantitativos neles indicados.
Parágrafo únicoAs FC-01 a FC-06 são privativas de servidores que tenham vínculo efetivo com a Administração Pública e pelo menos dois terços do quantitativo dessas funções destina-se aos ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal.
Art. 3.
O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Supremo Tribunal Federal no Orçamento Geral da União.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1998

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