Leis Ordinárias
Lei nº 9594, de 23 de dezembro de 1997
Lei 9594
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar até o limite de R$ 163.737.638,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
III do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional até o limite de R$9.999.995,00 (nove milhões, novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e cinco reais);
Brasilia, 23 de dezembro de 1997; 176º da independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1997
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