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Leis Ordinárias

Lei nº 9593, de 23 de dezembro de 1997

Lei 9593

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 68.083.217,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 68.083.217,00 (sessenta e oito milhões, oitenta e três mil, duzentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
Ida anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei;
IIda incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996;
IIIda incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados;
IVda incorporação de recursos provenientes de receitas vinculadas.
Art. 3.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, na forma indicada no Anexo III desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1997

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