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Leis Ordinárias

Lei nº 9585, de 19 de dezembro de 1997

Lei 9585

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite de R$ 2.513.638.074,00, para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, crédito suplementar até o limite de R$ 2.513.638.074,00 (dois bilhões, quinhentos e treze milhões, seiscentos e trinta e oito mil e setenta e quatro reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1997

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