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Leis Ordinárias

Lei nº 9577, de 18 de dezembro de 1997

Lei 9577

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, Tribunal de Contas da União, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Ministério da Marinha, Ministério da Aeronáutica, Presidência da República e Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 36.226.927,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, Tribunal de Contas da União, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Ministério da Marinha, Ministério da Aeronáutica, Presidência da República e Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 36.226.927,00 (trinta e seis milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1997

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