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Leis Ordinárias

Lei nº 9576, de 18 de dezembro de 1997

Lei 9576

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 30.652.145,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 30.652.145,00 (trinta milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, cento e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1997

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