Leis Ordinárias
Lei nº 9576, de 18 de dezembro de 1997
Lei 9576
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 30.652.145,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 18 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1997
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