Leis Ordinárias
Lei nº 9557, de 17 de dezembro de 1997
Lei 9557
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta incisos ao § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º .........................................................
....................................................................
XXVIII Fundação Casa de Rui Barbosa;
XXIX Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro."
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1997
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