Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 9546, de 17 de dezembro de 1997

Lei 9546

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00, para os fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo l desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo lI desta Lei, no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de1997; 176º da lndependência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1997

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.