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Leis Ordinárias

Lei nº 9538, de 12 de dezembro de 1997

Lei 9538

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recurso Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei:
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito, realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1997

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