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Leis Ordinárias

Lei nº 9535, de 11 de dezembro de 1997

Lei 9535

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$261.238.140,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$261.238.140,00 (duzentos e sessenta e um milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
Ida incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1996, no valor de R$104.000.000,00 (cento e quatro milhões de reais);

Il - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$157.238.140,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e quarenta reais).

Art. 3.
- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento, na forma indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1997

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