Leis Ordinárias
Lei nº 9525, de 2 de dezembro de 1997
Lei 9525
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as férias dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 2 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1997 e retificada em 5.12.1997
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