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Leis Ordinárias

Lei nº 9510, de 18 de novembro de 1997

Lei 9510

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.120.720,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n º 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.120.720,00 (quatro milhões, cento e vinte mil, setecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1997; 176 º da Independência e 109 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1997

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