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Leis Ordinárias

Lei nº 9499, de 16 de setembro de 1997

Lei 9499

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 44.434.211,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 44.434.211,00 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, duzentos e onze reais), par atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
Ido cancelamento parcial de dotações no valor de R$7.785.061,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
IIda incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$36.649.150,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e cinqüenta reais).
Art. 3.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das entidades da administração indireta, em conformidade com os Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 1997; 176º da Independência e 190º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1997

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