Leis Ordinárias
Lei nº 9490, de 1 de setembro de 1997
Lei 9490
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$104.240.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 1º de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1997
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