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Leis Ordinárias

Lei nº 949 de 03/12/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Lei nº 949 de 03/12/1949

Prorroga o prazo a que se refere a letra a do artigo 5º do Decreto-lei número 9.544, de 5 de agôsto de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É prorrogado, por cinco (5) anos, o prazo de que trata a letra a do artigo 5º do Decreto-lei nº 9.544, de 5 de agôsto de 1946.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EuRico G. DUTRA

Guilherme da Silveira

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