Leis Ordinárias
Lei nº 9489, de 1 de setembro de 1997
Lei 9489
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$105.373.700,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 1º de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1997
*