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Leis Ordinárias

Lei nº 9489, de 1 de setembro de 1997

Lei 9489

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$105.373.700,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global R$105.373.700,00 (cento e cinco milhões, trezentos e setenta e três mil e setecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
Ida anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$87.350.317,00 (oitenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta mil, trezentos e dezessete reais) na forma do Anexo II desta Lei;
IIdo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no montante de R$18.023.383,00 (dezoito milhões, vinte e três mil, trezentos e oitenta e três reais).
Art. 3.
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das entidades vinculadas, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos valores especificados.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1997

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