Leis Ordinárias
Lei nº 9483, de 25 de agosto de 1997
Lei 9483
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Presidente da República a proceder à restituição dos bens de que trata o Decreto nº 65.157, de 15 de setembro de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 25 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1997
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