Leis Ordinárias
Lei nº 9480, de 13 de agosto de 1997
Lei 9480
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Excepciona o contrato celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e a Companhia Docas do Rio de Janeiro de exigências fixadas em lei, ou ato dela decorrente.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.566-6, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos de disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 13 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.1997
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