Leis Ordinárias
Lei nº 9471, de 14 de julho de 1997
Lei 9471
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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..........................................................................................
Brasília, 14 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1997
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