Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 9460, de 4 de junho de 1997

Lei 9460

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 82 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 1° do art. 82 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 82.
........................................................................
§ 1ºA mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.

......................................................................................"

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1997

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.