Leis Ordinárias
Lei nº 9460, de 4 de junho de 1997
Lei 9460
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 82 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
......................................................................................"
Brasília, 4 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1997
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