Leis Ordinárias
Lei nº 9435, de 5 de fevereiro de 1997
Lei 9435
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$ 14.000.000,00, para atender aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 5 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.2.1997
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