Leis Ordinárias
Lei nº 9423, de 24 de dezembro de 1996
Lei 9423
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a participar do capital social de empresa privada com sede no exterior, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1996
*