Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 9399, de 20 de dezembro de 1996

Lei 9399

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$418.323,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$418.323,00 (quatrocentos e dezoito mil, trezentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Nacional de Artes, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1996

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.