Leis Ordinárias
Lei nº 9392, de 19 de dezembro de 1996
Lei 9392
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Disciplina a remuneração e demais vantagens devidas a funcionários das carreiras do Serviço Exterior, casados entre si, servindo juntos no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 19 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Luis Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1996
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