Leis Ordinárias
Lei nº 9361, de 13 de dezembro de 1996
Lei 9361
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o limite de R$ 800.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.467-7, de 1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, em 13 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1996
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