Leis Ordinárias
Lei nº 9341, de 12 de dezembro de 1996
Lei 9341
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 228.021.403,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1996
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