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Leis Ordinárias

Lei nº 9335, de 10 de dezembro de 1996

Lei 9335

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a Lei n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado ao art. 1° da Lei n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, o seguinte inciso III:

"Art. 1° ................................................................

............................................................................

IIIos dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1996

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