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Leis Ordinárias

Lei nº 9315, de 20 de novembro de 1996

Lei 9315

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Inscreve o nome de Zumbi dos Palmares no "Livro dos Heróis da Pátria".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Em comemoração ao tricentenário da morte de "Zumbi" será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria" que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia o nome de "Zumbi dos Palmares" (Francisco).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1996

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