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Leis Ordinárias

Lei nº 9308, de 1 de outubro de 1996

Lei 9308

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$19.980.732,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$19.980.732,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta mil, setecentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos próprios do Fundo Geral do Cacau.
Art. 3.
Em decorrência da abertura do presente crédito, é alterada a receita do Fundo Geral do Cacau, conforme especificado no Anexo II desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Antonio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1996

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