Leis Ordinárias
Lei nº 9302, de 4 de setembro de 1996
Lei 9302
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco Central do Brasil, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, a doar o imóvel que menciona, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, de 4 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1996
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