Leis Ordinárias
Lei nº 9301, de 29 de agosto de 1996
Lei 9301
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 75 da Lei n° 9.100, de 29 de setembro de 1995, que estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 29 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1996
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