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Leis Ordinárias

Lei nº 9301, de 29 de agosto de 1996

Lei 9301

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o art. 75 da Lei n° 9.100, de 29 de setembro de 1995, que estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É revogado o art. 75 da Lei n° 9.100, de 29 de setembro de 1995.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1996

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