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Leis Ordinárias

Lei nº 9281, de 4 de junho de 1996

Lei 9281

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Revoga os parágrafos únicos dos arts. 213 e 214 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados o parágrafo único do art. 213 e o parágrafo único do art. 214, do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1996 e retificada no DOU de 7.6.1996

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