Leis Ordinárias
Lei nº 9266, de 15 de março de 1996
Lei 9266
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I 35% (trinta e cinco por cento) para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal; e (Redação dada pela Lei nº 11.095, de 2005) (Vide Medida Provisória nº 305, de 2006) (Revogado pela Lei nº 11.358, de 2006).
II 15% (quinze por cento) para os cargos de Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal. (Redação dada pela Lei nº 11.095, de 2005) (Vide Medida Provisória nº 305, de 2006) (Revogado pela Lei nº 11.358, de 2006).
Art; 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1996.
ANEXO I
(Revogado pela Medida Provisória nº 650, de 2014)
(Revogado pela Lei nº 13.034, de 2014)
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | |||
| CARGOS | CLASSE | PADRÃO | CLASSE | CARGOS |
| Delegado de Polícia Federal Perito Criminal Federal Censor Federal Escrivão de Polícia Federal Agente de Polícia Federal Papiloscopista Policial Federal | A | III II I | ESPECIAL | Delegado de Polícia Federal Perito Criminal Federal Censor Federal Escrivão de Polícia Federal Agente de Polícia Federal Papiloscopista Policial Federal |
| B | VI V IV III II I | PRIMEIRA | ||
| C | VI V | |||
| C | IV III II I | SEGUNDA | ||
| D | V IV III II I | |||
ANEXO II
(Revogado pela Medida Provisória nº 650, de 2014)
(Revogado pela Lei nº 13.034, de 2014)
TABELA DE VENCIMENTO
| CARGOS | CLASSE | VENCIMENTO |
| Delegado de Polícia Federal Perito Criminal Federal Censor Federal | ESPECIAL PRIMEIRA SEGUNDA | 524,30 445,66 378,81 |
| Escrivão de Polícia Federal Agente de Polícia Federal Papiloscopista Policial Federal | ESPECIAL PRIMEIRA SEGUNDA | 309,93 254,14 21 |
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