Leis Ordinárias
Lei nº 9260, de 10 de janeiro de 1996
Lei 9260
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a Ayres Câmara Cunha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedida a AYRES CÂMARA CUNHA, sertanista, por seus relevantes serviços prestados à causa indígena brasileira, pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente ao mês de julho de 1994.
§ 1ºA pensão de que trata o caput será reajustada nas mesmas datas e índices dos benefícios mantidos pela previdência social.
§ 2ºPor morte do beneficiário, a pensão de que trata este artigo reverterá à companheira, Senhora ANNA MARIA LOPES DA COSTA.
Art. 2.
É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.
Art. 3.
A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1996
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