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Leis Ordinárias

Lei nº 9260, de 10 de janeiro de 1996

Lei 9260

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede pensão especial a Ayres Câmara Cunha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida a AYRES CÂMARA CUNHA, sertanista, por seus relevantes serviços prestados à causa indígena brasileira, pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente ao mês de julho de 1994.
§ 1ºA pensão de que trata o caput será reajustada nas mesmas datas e índices dos benefícios mantidos pela previdência social.
§ 2ºPor morte do beneficiário, a pensão de que trata este artigo reverterá à companheira, Senhora ANNA MARIA LOPES DA COSTA.
Art. 2.
É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.
Art. 3.
A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1996

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