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Leis Ordinárias

Lei nº 9258, de 9 de janeiro de 1996

Lei 9258

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a reversão ao Município de Mamboré, Estado do Paraná, dos imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É autorizada a reversão ao Município de Mamboré, Estado do Paraná, dos imóveis identificados como "Cartas de Datas nºs 6,14,15 e 16 da Quadra 83", com área de setecentos e cinqüenta metros quadrados cada um, situados no perímetro urbano do citado Município, doados à Fundação Legião Brasileira de Assistência - FLBA, mediante Lei Municipal nº 35, de 28 de setembro de 1988, e Escritura Pública de Doação, lavrada em 25 de outubro de 1988, e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mamboré//PR, sob nºs 275, 276, 277 e 278 do livro 2, em 4 de novembro de 1988.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1996

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