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Leis Ordinárias

Lei nº 9255, de 3 de janeiro de 1996

Lei 9255

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial a LÚCIA DE OLIVEIRA MENEZES, tetraneta de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida a Lúcia de Oliveira Menezes, membro da quinta geração do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial mensal, individual, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), reajustável na mesma data e com os mesmos índices adotados para o reajustamento das demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional.
Parágrafo únicoA pensão especial de que trata este artigo é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Art. 2.
É vedada a acumulação deste benefício de quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.
Art. 3.
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão de Ministério da Fazenda.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.1996

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