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Leis Ordinárias

Lei nº 9227, de 22 de dezembro de 1995

Lei 9227

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 39.812.338,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 39.812.338,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e doze mil, trezentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação, Recursos do Tesouro.
Art. 3.
Em decorrência da presente autorização, é alterada a Receita do Ministério da Justiça na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1995

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