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Leis Ordinárias

Lei nº 9207, de 22 de dezembro de 1995

Lei 9207

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 15.795.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 15.795.000,00 (quinze milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1995

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