Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 9164, de 19 de dezembro de 1995

Lei 9164

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 50.147.378,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 50.147.378,00 (cinqüenta milhões, cento e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
Ida anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei;
IIdo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados constantes dos Anexos III e IV desta Lei; e
IIIdo ingresso de operação de crédito interna.
Art. 3.
Em decorrência do art. 1º, são alteradas as receitas da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e do Fundo Aeronáutico.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1995

*

\

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.