Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 9163, de 15 de dezembro de 1995

Lei 9163

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a criação de subsidiária da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS é autorizada a criar empresa subsidiária mediante cisão da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A
Art. 2.
O capital social da nova sociedade será integralizado, substancialmente, com os bens, créditos e outros direitos integrantes do patrimônio da sociedade cindida, titulados junto à ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., observando-se, a respeito, o disposto na Lei nº 6.404, 15 de dezembro de 1976.
Art. 3.
A sociedade resultante da cisão terá por objeto social principal a participação no capital social da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. e de outras sociedades.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1995 - republicado em 22.12.1995 e retificado em 23.1.1996

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.