Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 9161, de 14 de dezembro de 1995

Lei 9161

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 128.594.341,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 128.594.341,00 (cento e vinte e oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais), para atender à programação constante dos Anexos I a VI desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
Ida anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos VII a IX desta Lei; e
IIdo excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro e diretamente arrecadados do Tesouro e de Outras Fontes, constantes dos Anexos X a XII desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1995 - edição extra

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.