Leis Ordinárias
Lei nº 9158, de 14 de dezembro de 1995
Lei 9158
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 1.233.880,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1995
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