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Leis Ordinárias

Lei nº 9125, de 7 de novembro de 1995

Lei 9125

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Institui o ano de 1995 como o "Ano Zumbi dos Palmares", em homenagem ao tricentenário de sua morte.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o ano de 1995 como o "Ano Zumbi dos Palmares", destinado a homenagear o tricentenário de sua morte.
Parágrafo únicoCaberá ao Ministério da Cultura estabelecer e coordenar a programação nacional do "Ano Zumbi dos Palmares".
Art. 2.
É declarado data nacional o dia 20 de novembro de 1995.
Art. 3.
É a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, autorizada a emitir selo em homenagem ao tricentenário da morte de Zumbi dos Palmares.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei serão computadas no orçamento do Ministério da Cultura.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

LUIS EDUARDO

Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1995

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