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Leis Ordinárias

Lei nº 9110, de 10 de outubro de 1995

Lei 9110

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 3.922.922,00, e crédito especial até o limite de R$ 11.118.618,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 3.922.922,00 (três milhões, novecentos e vinte e dois mil, novecentos e vinte e dois reais) e crédito especial até o limite de R$ 11.118.618,00 (onze milhões, cento e dezoito mil, seiscentos e dezoito reais), para atenderem à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 3.
São retificados os títulos dos subprojetos a seguir relacionados, integrantes da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, e suas alterações, na forma dos incisos deste artigo:
I39101.16.090.0563.1700.0048 - Companhia Docas do Pará - Construção do Pátio de Contêineres e Reaparelhamento do Porto de Santana - AP;
II39201.16.088.0539.1205.1362 - BR-070/MT - Divisa GO/MT - Fronteira Brasil/Bolívia.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1995

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